quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

AH, AS PALAVRAS E AS COISAS NA SERENÍSSIMA REPÚBLICA

Por Lenio Streck

Dia desses em uma aula para os alunos de uma disciplina especial do curso de graduação em Direito da Unisinos, os alunos perguntaram: Professor, o que quer dizer o enunciado “mato no peito”? Refleti a respeito, procurando disfarçar a circunstância de ter sido pego de surpresa. A questão, efetivamente, mostrava-se complexa. Mas, tinha de enfrentá-la. Duela a quien duela, para usar um castellano castiço.
Entonces, comecei escrevendo na lousa o verso de Hilde Domin: “Wort und Ding legen eng aufeinander; die gleiche Körperwärme bei Ding und Wort.” Embaixo, a explicação: “Palavra e coisa jaziam juntas; tinham a mesma temperatura a coisa e a palavra...”! E complementei: Sim, no início era assim. Mas, depois, palavra e coisa se separaram. E, com certa melancolia, acrescentei: E nunca mais se encontraram...
A partir desse poema, fiz uma reconstrução da história institucional da filosofia, da linguagem e do direito. Dos sofistas até os nossos dias. A voo de pássaro, contando histórias, para ganhar a atenção dos meninos e meninas do segundo período do curso. Essa tarefa não é fácil. Quando escrevi o poema na lousa com la tiza, já notei a impaciência da ala dos fundos da aula. O que teria isso a ver com o enunciado “mato no peito”? “Esse professor, por certo, está tentando enrolar a gente”, deviam estar pensando.
Sigo. Caminhante. Y haciendo el caminho al andar, com Antonio Machado.
Se palavras e coisas jaziam juntas e depois se separaram, parece que a grande dificuldade é encontrar um “ponto de estofo” para a atribuição dos sentidos, que não podem depender nem das coisas e nem do intérprete (atribuidor de sentidos). Isto é, não devemos acreditar em uma “colagem” entre texto e sentido do texto ou entre palavra e coisa e, tampouco, em um livre “dar sentido”. Sem realismo, nem idealismo; nem objetivismo, nem subjetivismo. Isso para ser bem sencillo.
No caminho dos gregos até a viragem linguística (preocupo-me mais com o que se chama de “giro ontológico-linguístico), algumas paradas podem ser feitas no campo da analítica. Embora entenda que as teorias analíticas lato sensu se mostrem insuficientes para dar conta da complexidade do Direito na contemporaneidade, reconheço que dá para fazer interessantes discussões com os atos de fala (Searle), a relação conotação-denotação, os usos pragmáticos da linguagem, etc. Aliás, isso é velho para quem trabalha teoria crítica no Direito. Hoje, até a empedernida dogmática pedestre já “descobriu” que a lei contém imprecisões linguísticas...
Assim, o “segundo Wittgenstein” pode ser muito importante para deslocar o problema dos sentidos da sintaxe e da semântica para (o nível (d)a pragmática. Ou seja, Wittgenstein descobriu, de forma ruptural, que o sentido está no uso dos enunciados. Assim, dizer que a água ferve a 100º não é falso e nem verdadeiro; depende do contexto de uso. Do mesmo modo, uma lei que proíba fazer topless na praia terá um sentido absolutamente invertido se aplicado em uma praia de nudismo... Quem é a da crítica do Direito “brinca” com isso desde os bons tempos de Warat no Brasil.
O que quero dizer — e poderia fazer esse recorrido por dezenas e dezenas de páginas — é que o enigma do poema de Domin longe está de ser resolvido. A teoria do direito cometeu vários equívocos na tentativa de superar o formalismo próprio do positivismo clássico (ou primitivo). Várias posturas coloca(ra)m no lugar do juiz boca-da-lei um “juiz dos princípios”, “um juiz dono da lei”, um juiz da ponderação”, etc. No meio disso, não esqueceram de colocar um pé (ou nunca tirar) do velho positivismo fático, forma rebuscada de chamar o realismo jurídico, coisa muito comum e que pode ser encontrada nos pronunciamentos de juízes e tribunais (por exemplo, a frase caracterizado: “o direito é aquilo que os tribunais dizem que é”). E assim a coisa foi. E vai.
Chegamos, assim, entre sístoles e diástoles, ao caos. Cada um “dá sentidos” como quer. Já que palavras e coisas estão cindidas, a ordem parece ser: “Esbaldemo-nos no ‘paraíso do estado de natureza da atribuição de sentidos’”. Basta ver como o próprio sistema jurídico construiu uma resposta darwiniana a esse caos, estabelecendo as súmulas vinculantes e repercussão geral. Parece que não deu certo. Mas disso já sabemos. Mas nem isso dá certo para segurar o “dizer qualquer coisa”!
Se eu fosse buscar na literatura um modo de tentar metaforizar esse “estado de natureza hermenêutico” que se instaurou no Direito e nos “operadores” (odeio essa palavra), convocaria — como de fato convoco — o nosso Flaubert, Machado de Assis, com seu conto A Sereníssima República, na qual o Cônego Vargas relata sua descoberta: “aranhas falantes, que se organizaram politicamente”. O Cônego lhes ofereceu um sistema eleitoral a partir de sorteio, onde eram colocadas bolas com os nomes dos candidatos em sacos. O inusitado ocorreu quando da eleição de um magistrado: “Nebraska contra Caneca”. Em face de problemas anteriores — grafia errada de nomes de candidatos nas bolas — a lei estabeleceu que uma comissão de cinco assistentes poderia jurar ser o nome inscrito o próprio nome do candidato. Feito o sorteio, saiu a bola com o nome de Nebraska. Ocorre que faltava ao nome a última letra. Mas as cinco testemunhas resolveram o problema. Caneca, o derrotado, impugnou o resultado. Trouxe um grande filólogo, um bom metafísico, que apresentou a sua tese: “Em primeiro lugar, não é fortuita a ausência da letra “a” do nome Nebraska. Não havia carência de espaço. Logo, a falta foi intencional. E qual a intenção? A de chamar a atenção para a letra “k”, desamparada, solteira, sem sentido. Ora, na mente, “k” e “ca” é a mesma coisa. Logo, quem lê o final lerá “ca”; imediatamente, volta-se ao início do nome, que é “ne”. Tem-se, assim, “cané”. Resta a sílaba do meio “bras”, cuja redução a esta outra sílaba “ca”, última do nome Caneca, é a coisa mais demonstrável do mundo. Mas não demonstrarei isso. É óbvio. Há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas... Aí está a prova: a primeira afirmação mais as silabas “ca” às duas “Cane, dando o nome Caneca.”
Não se sabe se a tese do grande filólogo colou, mas uma coisa se fez: Eliminaram a possibilidade desse tipo de parecer! Nunca mais o chamaram. E ninguém desse jaez!
Continuo. E, ao contrário do poema, sin volver la vista atrás!
Pois é. De fato, não se pode atribuir qualquer sentido às palavras. E, portanto, às coisas. Já não é suficiente, hoje, invocar os atos de fala, os usos contextuais, etc. É muito pouco — e pobre, do ponto de vista filosófico — invocar as vaguezas e ambiguidades dos textos legais. Alguns enunciados até que tem “salvação”, como, por exemplo, “chamar alguém de cão”, que, longe de ser uma grave ofensa, pode ser um elogio (cão é um animal fiel, etc.). O enunciado “chove lá fora”... pode ser uma mentira sem conserto, mas, se o enunciado é pronunciado por um professor ensinando o funcionamento do neopositivismo lógico (empirismo contemporâneo), basta colocar a palavra “não” que o problema estará resolvido.
Há “regiões” intermediárias, como é o caso de um grupo de juristas (qualquer semelhança com a realidade, não é mera coincidência) discutindo se prevalece a “vontade da norma” ou o “espírito do legislador”. Neste caso, há que se discutir se “norma tem vontade”. Eu, por exemplo, tenho uma tia chamada “Norma”, que tem sempre boa vontade para fazer saborosos bolinhos de chuva... Portanto, eu saberia dizer qual a “vontade da norma”... Já o espírito do legislador eu deixaria para quem tem essa expertise de invocação transcendental... De todo modo, há que ter muito cuidado, porque não existe um Nomoteta ou um Onomaturgo (dador de nomes platônico) na contemporaneidade, com o que podemos dizer que as palavras não refletem a essência das coisas (e nem delas podemos extorquir sentidos). Fomos condenados a interpretar. E a fazer pilhérias, nos momentos propícios ou quando “a ré não se ajuda”. Quem é a ré, aqui? Simples: A cotidianidade das práticas jurídicas e a politica. Ouve-se cada coisa...[1]
Ou seja, foi bom que as aranhas expulsassem aquele “metafísico” filólogo, que fazia fantasmagorias com a linguagem. Caso contrário, poderíamos provar, por exemplo, que o enunciado “eu mato no peito” poderia apenas querer dizer “eu cometo homicídio na região central do tórax” ou, ainda, alguém que canta, por partes, a música que homenageou Garrincha, em que o cantor diz “mato (a saudade) no peito” driblando a emoção... Ou dois homens disputando a quantidade de pelos na região peitoral, em que um diz “eu chego a ter mato no peito” (mais difícil essa, é claro — aqui, teríamos que pedir auxílio ao metafísico do conto da Sereníssima República, do nosso Flaubert brasileiro).
Mato é verbo. E também substantivo. Prefiro o substantivo. Como a palavra “lenha”. “Mato” pode ser “lenha”. Porque lenha era o antigo nome que se usava para dizer “floresta”. Como no poema heideggeriano, traduzido por Ernildo Stein:
“Lenha é um antigo nome para floresta. Na floresta há caminhos que o mais das vezes, invadidos pela vegetação, terminam subitamente no não-trilhado. Eles se chamam caminhos da floresta.
Cada um segue um traçado separado, mas na mesma floresta. Muitas vezes parece que um se assemelha ao outro. Contudo, apenas assim parece. Lenhadores e guardas da floresta conhecem os caminhos. Eles sabem o que quer dizer estar num caminho da floresta”.
Na nossa Sereníssima República, faltam bons lenhadores e bons guardas da floresta. De novo invocando Heidegger — e me reporto ao meu Hermenêutica Jurídica e(m) Crise, cuja primeira edição é lá dos anos 1990 — é necessário estabelecer uma “clareira” (Lichtung) no mundo jurídico. Clareira vem do verbo “clarear”. O adjetivo “claro” (licht) é a mesma palavra que “leicht” (leve), lembra-nos Heidegger.
Daí que clarear algo significa tornar algo leve, livre e aberto, como, por exemplo, tornar a floresta, em um determinado lugar, livre de árvores. A dimensão livre (e leve) que assim surge é a clareira (die Lichtung). A clareira “é o aberto para tudo que se apresenta e ausenta”. É o clarear da clareira que institui a possibilidade de a floresta manifestar-se “como” floresta. E, como muito bem diz Heidegger,
para além do que é, não longe disso, mas anterior a isso, existe ainda algo que acontece. No centro dos seres como um todo ocorre um espaço aberto. Há uma clareira, uma iluminação... Este centro aberto é... não rodeado pelo que é...; em vez disso, o próprio centro de iluminação engloba tudo o que é... Apenas esta clareira garante e certifica aos seres humanos uma passagem para aqueles entes que não somos nós próprios, e acesso ao ser que nós próprios somos” (Gesamtausgabe, v. 5: Holzwege. Frankfurt am Main, Klostermann, 1977, p. 39-40).
Sim, a clareira é essa região na claridade da qual pode aparecer tudo o que é. A clareira (Lichtung) é essa abertura para a claridade, essa “região livre”, desbastada, um terreno tornado livre, enfim, um espaço desbravado, liberto de suas árvores, que pode, agora, receber e reenviar a luz.
A clareira é o espaço que possibilita(rá) olhar em volta. A clareira vem a ser, nesse sentido, a condição de possibilidade da própria floresta. Abrir uma clareira é, assim, propiciar a alétheia (a não ocultação, “o isto aí que foi arrancado da ocultação”) no campo jurídico.
Olhei o relógio e aula estava no fim. Ainda deu tempo de dizer: Sim, precisamos abrir uma clareira... em nossa SERENÍSSIMA REPÚBLICA!
Saí esperançoso de que os alunos — aqueles que desligaram o Facebook e não ficaram bulinando o Iphone durante a aula, enfim, sem trocadilho, aqueles não “mataram a aula” — tenham entendido um pouco da relação entre palavras e coisas.
E que tenham se dado conta da profundidade do enunciado objeto da pergunta...!

[1] Nos últimos tempos, tenho sido acompanhado, em aulas ou conferências, por estagiários albinos, que carregam várias placas, com os dizeres “ironia”, “sarcasmo”, “irritação”, “humor”, etc. Dependendo da reação da plateia, eles levantam as tais placas. Com um lembrete que faço aqui: também isso que eu disse pode necessitar de uma placa, dizendo “que a própria explicitação de que algo é ironia ou um sarcasmo” pode também ser uma ironia ou sarcasmo de segundo nível. O perigo é o sarcasmo do sarcasmo do sarcasmo... o que demandaria uma espécie de parada arbitrária necessariamente útil, como no Trilema de Münschausen, tão bem trado por Hans Albert. Não explico esse autor, aqui. Com certeza, haverá alguém que o fará, em alguma Coluna próxima...
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2012

Empregador indenizará empregado colocado de castigo por exigir melhoria das condições de trabalho

Acompanhando o voto da desembargadora Monica Sette Lopes, a 9ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou a autarquia municipal reclamada a indenizar empregado colocado para trabalhar em local isolado, no meio da mata, sem estrutura física apropriada, nem banheiro e quase sem nada para fazer. Tudo como retaliação ao fato de ele ter exigido o cumprimento de normas e cobrado melhoria das condições de trabalho.
O reclamante afirmou que teve as funções modificadas, inicialmente, por recomendação médica. No exercício das atividades de auxiliar de vigilância, houve conflitos, até com colegas, exatamente porque exigiu o cumprimento das normas relacionadas ao tráfego de pessoas e transportes, como a de sempre fechar o portão. Em razão disso, a reclamada o designou para trabalhar em um filtro, local em que não havia instalações sanitárias. Não se conformando com as precárias condições, cobrou providências. Como resposta, a empregadora o transferiu para um manancial, conhecido como lugar do castigo. Ali ficava ocioso, trabalhando sozinho, sem banheiro, nem abrigo contra sol ou chuva, a não ser a casa da bomba, muito barulhenta.
Conforme destacou a desembargadora relatora, uma oficial de justiça, cumprindo mandado judicial, esteve no local e atestou que o empregado cumpria horário de trabalho de 07h45min. as 16h45min., em uma área praticamente no meio do mato. No local há a casa da bomba, que é ligada todos os dias, fazendo muito ruído. Atrás dessa construção, existe uma instalação rústica, feita pelo próprio reclamante, com lona plástica e estrutura de bambu, para se proteger do sol e da chuva. Não existe banheiro no lugar e o posto policial, onde algumas vezes ele usava as instalações sanitárias, fica a cerca de 200 metros. Também poderia utilizar as instalações da estação de tratamento de água, a cerca de um quilômetro de distância.
"É o quanto basta para se ver a dificuldade do autor no exercício de suas atividades", registrou a magistrada. As declarações do preposto confirmaram o quadro apurado pela oficial de justiça. Além disso, o representante da autarquia admitiu que o trabalhador foi transferido do filtro para o manancial em razão de ter reclamado da falta de banheiro naquele primeiro local, o que também não tinha no manancial. Confessou, ainda, que a empresa já foi condenada por assédio moral, em decorrência das más condições de trabalho.
Para a desembargadora, está claro que a reclamada não se preocupou com o ambiente de trabalho do empregado. Pelo contrário, decidiu puni-lo, isolando-o, como forma de castigo, por ele buscar os direitos que entendia devidos. E o curioso, na visão da relatora, é que somente ele foi investigado, mediante sindicância interna, por ter requerido a construção de abrigo no manancial, sendo que outro colega fez a mesma solicitação. Não houve qualquer desvio de conduta do reclamante. Os atos da autarquia é que se distanciaram dos princípios que regem a administração pública. "Não se deve punir o autor por sua atitude ou rara postura de não-conivência com irregularidades administrativas, a despeito das perseguições pessoais que poderia sofrer. Ele agiu no exercício pleno de seu direito e da cidadania. Se muitos se calam, há de se amparar os que se rebelam contra o desrespeito", ponderou a julgadora.
Entendendo que o trabalhador foi transferido por castigo, o que configura abuso de direito, a desembargadora manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

FONTE: TRT3º

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ENVIO DE ENUNCIADOS À VI JORNADA DE DIREITO CIVIL

Abertas inscrições para envio de enunciados à VI Jornada de Direito Civil
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) está recebendo até 10 de dezembro as propostas de enunciados a serem submetidos a aprovação na sexta edição da Jornada de Direito Civil, que será realizada em março de 2013.

Citados pelos maiores doutrinadores brasileiros em direito civil, os enunciados das jornadas sintetizam a interpretação consensual de dispositivos do Código Civil, muitos deles controvertidos.

Sob coordenação do ministro aposentado Ruy Rosado de Aguiar Jr., do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os eventos reúnem grandes nomes do direito civil e promovem uma reflexão profunda sobre os temas postos em discussão. Por sua importância, os enunciados costumam ser fonte de referência dos principais repositórios de jurisprudência e doutrina do país em matéria civil.

Serão convidados para esta edição muitos dos professores e operadores do direito que já participaram das jornadas anteriores, além de outros especialistas. Os grupos de trabalho serão compostos por representantes de instituições acadêmicas e de entidades ligadas ao direito, tais como os tribunais federais e de justiça, os ministérios públicos federal e estaduais, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

As propostas de enunciados podem ser enviadas por qualquer interessado, por e-mail, aos endereços correspondentes aos grupos temáticos de trabalho sobre o Código Civil, que são os seguintes:

a) Parte Geral: geral.6civil@cjf.jus.br
b) Responsabilidade civil: respcivil.6civil@cjf.jus.br
c) Obrigações: obrigacoes.6civil@cjf.jus.br
d) Contratos: contratos.6civil@cjf.jus.br
e) Coisas: coisas.6civil@cjf.jus.br
f) Família e sucessões: fsucessoes.6civil@cjf.jus.br

As comissões de trabalho serão integradas por professores e doutrinadores nacionais e estrangeiros, especialistas convidados, representantes de instituições e por autores de proposições aprovadas pela coordenação científica. Cada comissão de trabalho será responsável pela discussão e aprovação dos enunciados recebidos, os quais serão levados à reunião plenária para aprovação final.

Não será admitido enunciado sobre projeto de lei, nem a coautoria de enunciados. O CEJ/CJF recomenda não enviar propostas de enunciados cujas matérias já tenham sido apreciadas pelas comissões da I Jornada de Direito Comercial.

Os enunciados devem ser redigidos em orações diretas e objetivas, no máximo em dez linhas, com a indicação do dispositivo do Código Civil com o qual guardam maior relação, acompanhados de exposição de motivos de no máximo 20 linhas, na qual o proponente apresentará seus fundamentos teóricos, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de pé de página.

Devem observar os padrões da norma culta, em editor de texto equivalente ou superior ao Word, utilizando a fonte Times New Roman, corpo 12, em arquivo salvo com a extensão .rtf (Formato Rich Text). O espaço entre linhas deverá ser simples e os parágrafos justificados, com a página em formato A4. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito.

O proponente deverá indicar, no frontispício do documento no qual apresentou seu enunciado, nome completo, cargo ou função, instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente, endereços físico e eletrônico, telefones e CPF. Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, que deverão ser enviados separadamente, independentemente da comissão de trabalho. Somente será admitido o recebimento de enunciado enviado eletronicamente.

Os enunciados serão recebidos pelo CEJ, que analisará a adequação dos formulários aos requisitos formais e enviará à coordenação científica apenas aqueles que atenderem a essas exigências. O envio de enunciado não será remunerado e não implicará a participação do autor na jornada. A confirmação da pré-inscrição dependerá do número de vagas. Dúvidas ou demais assuntos relacionados à VI Jornada de Direito Civil podem ser encaminhadas para eventos@cjf.jus.br.
Fonte: STJ

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR - GABARITO OFICIAL DA AVALIAÇÃO DA 2ª ETAPA DO CURSO DE DIREITO UNILAVRAS


GABARITO DA PROVA

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OAB vai representar contra ministra por ofensa a advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai enviar uma representação à Comissão de Ética Pública da Presidência contra a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, por grave ofensa à advocacia durante entrevista concedida esta semana à TV Centro-América, em Mato Grosso. Ao lançar o sistema de atuação eletrônica para coibir crimes ambientais, a ministra declarou que o mesmo servirá para "acabar com a máfia dos advogados", cuja atividade, segundo suas palavras, se destina a "tirar dinheiro das pessoas e não leva a solução nenhuma, mas ao atraso burocrático".
Uma cópia da entrevista já está em mãos do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que não descartou, inclusive, medidas criminais contra a ministra, por atacar o direito de defesa consagrado pelo Estado democrático de Direito. "É muito grave uma declaração como esta, dada por uma autoridade pública de quem se espera responsabilidade e compromisso com o devido processo legal", afirmou Ophir. "Não somos contra, muito pelo contrário, ao combate efetivo a quem degrada o meio ambiente, e nesse sentido a OAB sempre colaborou com as políticas de preservação. No entanto, não podemos permitir que a ministra transfira para a advocacia a ineficiência de sua pasta. Pelo que isso pode representar ao direito de defesa, fundamental a qualquer cidadão, inclusive ela própria, as declarações da ministra são irresponsáveis e criminosas".
O dispositivo eletrônico anunciado pela ministra será utilizado em campo pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para computar os dados relativos às autuações.
 
Fonte: Magister

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

PROFESSOR LEVANTA PROVOCAÇÕES SOBRE O NOVO RACIOCÍNIO JURÍDICO BRASILEIRO

Provocações para refletir sobre uma nova maneira de raciocinar juridicamente. Essa foi a tônica da palestra “A crise da complexidade e o direito”, proferida por Francisco Amaral, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mesa foi presidida pelo desembargador federal aposentado Carlos Fernando Mathias de Souza, que já atuou no STJ. Ele apresentou Francisco Amaral como um abnegado pela causa do direito e um dos maiores pensadores do direito comparado no país.

O professor Amaral disse que o grande desafio dos novos advogados e operadores do direito é aplicar o pensamento jurídico a uma realidade cada vez mais dinâmica. A atual sociedade da informação afeta a construção do conhecimento em todas as áreas, incluindo os estudos jurídicos. “O advogado é, antes de mais nada, um solucionador de problemas. Hoje, para resolver esses problemas jurídicos, é necessário escolher quais valores e princípios são adequados”, destacou.

Cortes revolucionárias
O STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido, na visão do palestrante, os órgãos mais revolucionários no direito brasileiro, aplicando os princípios do direito quando a lei não trata do tema. Citou como exemplos o julgamento do mensalão e o reconhecimento da união homoafetiva. “O raciocínio lógico-dedutivo já não é suficiente para conseguir uma sentença ‘correta’. As certezas estão diminuindo e muitos conceitos antes inabaláveis do direito estão mudando”, comentou. Entre outros, o professor Amaral deu como exemplos a separação dos três Poderes e a abstração das normas jurídicas.

Francisco Amaral apontou que hoje o Legislativo se queixa do Judiciário e do Executivo por supostamente usurpar sua função de criar leis. “Mas não havia regras para o casal gay ou para fetos anencéfalos”, ponderou. Para ele, o grande desafio das faculdades é ensinar a raciocinar juridicamente sobre essas questões cada vez mais complexas.

O desafio é ainda maior com a globalização, que obriga o contraste e a compatibilização de normas de sistemas diferentes – como o brasileiro, de origem romana, e o estadunidense e o inglês, de origem anglo-saxã. Essa contraposição deve lidar até mesmo com sistemas jurídicos que se separaram mais recentemente da religião, como nos casos da China e Índia.

Mais concreto
A complexidade da realidade é muito maior do que qualquer lei ou código, ele continuou. O próprio conceito do direito mudou, superando o “conjunto de normas”. Hoje, o conceito também engloba princípios jurídicos, cultura e outros elementos, e o direito é mais concreto, menos abstrato, descendo para as questões mais particulares do ser humano.

“A sistematização não é indispensável, há tipos de direito sem ela. Mas os princípios são indispensáveis, como o da dignidade humana”, comentou.

“Os novos advogados vão agora enfrentar uma ‘pedreira’ pela frente. Vão ter de estudar e pensar muito e ver como a sociedade brasileira vai evoluir”, destacou o palestrante. Pare ele, hoje o Brasil está na borda de uma revolução no pensamento jurídico. A lei deve ser encarada como o espírito da comunidade; e esse raciocínio jurídico, como um espelho da sua cultura.
FONTE: STJ

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...