O juiz não deve ficar restrito a exames periciais, podendo se basear na situação econômica e nas condições de um cidadão para conceder benefícios do Instituto Social do Seguro Social (INSS). Assim entendeu o juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Nova Crixás (GO), ao determinar que a autarquia repasse um salário mínimo (R$ 788) a uma mulher epilética pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), destinada a quem apresenta impedimentos de longo prazo.
O INSS apontava que um laudo médico atestava que a mulher poderia trabalhar mesmo com seu quadro de saúde. Mas o juiz disse que o Estado brasileiro, ao dispor sobre a dignidade humana como fundamento, deve permitir que os cidadãos tenham o mínimo existencial.
“O que não se vê à autora, já que, pela impossibilidade física e, ainda, sabendo da situação econômica nacional, a qual para quem é jovem já é por demais complicado encontrar um emprego, quanto mais para uma senhora de mais de 40 anos e com problema de saúde intermitente”, escreveu o juiz.
“Assim, não obstante a conclusão do laudo pericial, entendo que a situação pessoal da autora posta indica outra situação, qual seja, a autora não detém condições para, livre e vinculativamente, trabalhar para autossustentar-se, haja vista o quadro clínico posto nos autos”, disse ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
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Processo: 253603-47.2014.8.09.0176
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2015, 7h00
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