terça-feira, 7 de julho de 2015

Indenização a empregado que foi demitido rápido demais divide especialistas





As anotações de contratação e desligamento na carteira de trabalho, se ocorrerem em um curto intervalo de tempo, podem prejudicar o trabalhador durante a busca por uma nova vaga e frustrar suas expectativas. Esse entendimento tem sido adotado por alguns magistrados em casos onde a demissão do funcionário ocorre logo após a contratação. Há episódios em que o fim do contrato de emprego ocorreu depois de dois dias de convivência.

Para o presidente da Comissão de Direito Processual do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Euclydes José Marchi Mendonça, empregado e empregador podem rescindir o contrato a qualquer momento e sem justificativa. “Não há nenhuma lei que obrigue a empresa a contratar e manter aquela pessoa”, diz.

Segundo Mendonça, a decisão de contratar ou demitir envolve diversos aspectos e deve ser tomada após o devido planejamento. O representante da comissão da OAB detalha que, se uma demissão ocorre tão rápido, pode ter havido falta de aptidão para o trabalho por parte do empregado, ou até ausência de empatia entre as duas partes dessa relação. “Por mais que a empresa não seja um ser humano, ela é gerida por uma pessoa”, afirma.

Questionado sobre as condenações que as empresas sofreram por tal prática, o advogado considerou as decisões, apesar de pontuais, um pouco precipitadas. “Não acho que a empresa deva ser condenada porque o contrato foi rescindido [...] Eu tenho sentido algumas manifestações em decisões um pouco tendentes para um lado só (do trabalhador)”, opina.

O presidente da comissão disse também que o Judiciário deve sempre atuar em ocasiões mais contundentes, como o uso de trabalho escravo ou do trabalho do menor de idade. Mas, por outro lado, em casos que envolvam esse tipo de demissão, ele considera que houve interferência na livre iniciativa. “A Justiça não deve interferir excessivamente nas relações de trabalho. No momento que isso extrapola o limite do razoável, essa interferência deixa de ser legítima”, explica.

Deveres e direitos
Apesar de concordar que nossa legislação concede ao empregador o direito de demitir o funcionário sem razão aparente, o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, Paulo Sérgio Jakutis, afirma que esse possibilidade não pode "ultrapassar os limites". O excesso, diz ele, é o que diferencia uma prática ilegal de uma legal.

Justamente por causa dessa diferenciação, o juiz considera válida a presença da Justiça nas relações de trabalho. “O Judiciário tem que resolver esse conflito. Nenhum juiz pode recusar decidir o conflito que é apresentado a ele”, afirma.

O advogado especialista em Direito Cooperativo e relações do trabalhoÁlvaro Trevisioli tem uma opinião muito similar à do juiz. Segundo ele, uma das funções do Poder Judiciário é “dirimir controvérsias oriundas das relações do trabalho”.

Trevisioli também ressalta que essa situação atípica deve ser analisada individualmente, devido aos detalhes que cercam esses casos e podem influenciar na decisão do juiz. “Não é possível. Mesmo na área cível, não há um valor determinado para certas condutas. Você pode ter uma jurisprudência que vai se consolidando”, opina.

Paulo Jakutis considera, ainda, que essa presença do Judiciário serve para preencher uma lacuna deixada aberta desde 1988. Ele explica que o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos trabalhistas, prevê em seu inciso I a criação de uma lei complementar para regulamentar a relação de emprego.

Essa norma nunca foi criada, fazendo com que a legislação sobre o tema trate apenas das compensações caso o fato ocorra, mas não evite esse tipo de conduta. “Acho que essa é uma das questões mais delicadas no Direito do Trabalho”, afirma o juiz.

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Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.



Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2015, 21h55

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