ELABORE O SEU CONTRATO SOCIAL CONFORME MODELO, OBSERVANDO
O SEGUINTE EM RELAÇÃO A SEUS ELEMENTOS:
1. Qualificação completa dos sócios: (art.
997, I, do CC/2002)
PESSOA FÍSICA:
nome
completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado),
data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade,
seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como
identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de
identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira
Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97),
domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito,
município, Unidade Federativa e CEP);
solteiro menor de 18 anos: (art. 1.690, CC/2002)
maior de 16 anos
- deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também
do preâmbulo a expressão “ASSISTIDO
POR”, e a qualificação completa do(s) assistente(s);
menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai,
pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos
representantes.
se emancipado (maior
16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, arquivando, em
separado, a prova da emancipação (art. 976, do
CC/2002), feita antes o registro no Registro Público no caso de
outorga pelos pais ou por sentença. (art.
9º)
sócio
analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador
constituído, com poderes específicos, por instrumento público.
PESSOA JURÍDICA:
nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, NIRE
(número de identificação do registro de empresas) ou número atribuído no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o nº do CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da
empresa no ato; (art. 997, I,
CC/2002)
sócio domiciliado no exterior:
nomear procurador no Brasil, com poderes para receber citação;
procurador: constar do preâmbulo,
após o nome e qualificação completa do sócio: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO
COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de
mandato”.
2. Indicação do tipo jurídico da sociedade:
sociedade limitada.
3. Nome empresarial: (art. 997, II e art.
1.158, CC/2002)
não pode conter
as expressões “ME” ou “EPP”;
não pode ser
idêntico ou semelhante a nome já protegido isto é, anteriormente
registrado;
a composição do
nome deve observar as regras gerais e as próprias do tipo escolhido (firma
social ou denominação).
4. Endereço comercial da sede e de filiais
declaradas: (art. 997, II, CC/2002)
Tipo e nome do
logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, UF e
CEP.
5. Objeto social: (art. 997, II, CC/2002)
Declaração
precisa e detalhada das atividades a serem
desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56,
ll, da Lei nº 8.884, de 11.7.94).
6. Capital social (art. 997, III e IV, CC/2002)
indicação
numérica e por extenso do total do capital social;
mencionar o
valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual;
mencionar o
total de quota(s) de cada sócio;
declarar a forma
e o prazo de integralização do capital;
se houver sócio
menor, o capital deverá estar totalmente integralizado;
integralização
com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a
sua titulação, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do
cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente, salvo se o regime
de bens for o de separação absoluta.
7. Responsabilidade dos sócios: (art. 1.052,
CC/2002)
Declaração da
responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas e,
solidariamente, pela integralização do capital social.
8. Prazo de duração da sociedade: (art. 997, ll,
CC/2002)
Indicar o prazo
de duração indeterminado ou determinado (neste caso indicar o início e o fim da
sociedade).
9. Administração: (art.
997, VI, art. 1.060, art. 1.061, 1.062, art. 1.063 e 1.064 todos do
CC/2002)
Designar
pessoa(s) naturais, caso não se ajuste esta indicação em ato separado, para
administrador(es) da sociedade, as atribuições e poderes, entre eles o de usar
do nome empresarial. Indicar o prazo de gestão, se determinado.
O contrato pode
estabelecer a designação de administrador NÃO sócio. Dependerá de aprovação de
todos os sócios, se o capital não estiver integralizado e de no mínimo dois
terços, se totalmente integralizado. (art. 1.061,
CC/2002)
sócio menor –
somente se emancipado;
estrangeiro,
apresentar a carteira de identidade com o visto permanente.
10. Cessão de quotas. (artigos 1.003 e 1.056,
CC/2002)
11. Falecimento/interdição de sócio. (artigos
1.028 e 1.031, CC/2002)
12. Data de
encerramento do exercício social: indicar a data do término de cada
exercício, para a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço
do resultado econômico (art. 1.065, CC/2002) e
a referência ao julgamento das contas no primeiro quadrimestre seguinte ao
término do exercício social pelos sócios (art. 1.078,
CC/2002) e à colocação destes documentos à disposição dos sócios não
administradores, até trinta dias antes da reunião ou da assembléia de sócios.
(art. 1.078, § 1º, CC/2002 )
13. Participação
dos sócios nos lucros e perdas: indicação da participação
proporcional dos sócios nos lucros se outro ajuste não for estipulado. (art. 997, Vll, CC/2002)
14. Cláusula de
inexistência de impedimento para o(s) administrador(es) se não
apresentada esta declaração em separado. (art. 1.011,
CC/2002)
15.
Foro: indicar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes. (arts. 53, III, “e” do Dec.
1.800/96)
16. Inserir cláusulas facultativas
desejadas.
17. Local e data (dia, mês e
ano).
18. Assinatura dos
sócios ou dos seus procuradores no fecho do contrato social, com a reprodução de
seus nomes. Observação: sócio menor de 16 anos, o ato será assinado
pelo representante do sócio; - sócio maior de 16 e menor de 18 anos, o ato será
assinado, conjuntamente, pelo sócio e seu assistente.
19. Visto de
advogado: visto/assinatura de advogado, com a indicação do nome e do
número de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato
social de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e art. 6º, parágrafo
único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99)
20.
Rubricar as demais folhas não assinadas. (inciso I, art.
1o, Lei 8.934/94).
Observação: o documento não pode conter rasuras,
emendas ou entrelinhas sem expressa ressalva dos sócios.
Fonte: DNRC
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