ELABORE O SEU CONTRATO SOCIAL CONFORME MODELO, OBSERVANDO
O SEGUINTE EM RELAÇÃO A SEUS ELEMENTOS:
1. Qualificação completa dos sócios: (art.
997, I, do CC/2002)

solteiro menor de 18 anos: (art. 1.690, CC/2002)


se emancipado (maior
16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, arquivando, em
separado, a prova da emancipação (art. 976, do
CC/2002), feita antes o registro no Registro Público no caso de
outorga pelos pais ou por sentença. (art.
9º)
sócio
analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador
constituído, com poderes específicos, por instrumento público.

sócio domiciliado no exterior:
nomear procurador no Brasil, com poderes para receber citação;
procurador: constar do preâmbulo,
após o nome e qualificação completa do sócio: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO
COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de
mandato”.
2. Indicação do tipo jurídico da sociedade:
sociedade limitada.
3. Nome empresarial: (art. 997, II e art.
1.158, CC/2002)



4. Endereço comercial da sede e de filiais
declaradas: (art. 997, II, CC/2002)

5. Objeto social: (art. 997, II, CC/2002)

6. Capital social (art. 997, III e IV, CC/2002)






7. Responsabilidade dos sócios: (art. 1.052,
CC/2002)

8. Prazo de duração da sociedade: (art. 997, ll,
CC/2002)

9. Administração: (art.
997, VI, art. 1.060, art. 1.061, 1.062, art. 1.063 e 1.064 todos do
CC/2002)




10. Cessão de quotas. (artigos 1.003 e 1.056,
CC/2002)
11. Falecimento/interdição de sócio. (artigos
1.028 e 1.031, CC/2002)
12. Data de
encerramento do exercício social: indicar a data do término de cada
exercício, para a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço
do resultado econômico (art. 1.065, CC/2002) e
a referência ao julgamento das contas no primeiro quadrimestre seguinte ao
término do exercício social pelos sócios (art. 1.078,
CC/2002) e à colocação destes documentos à disposição dos sócios não
administradores, até trinta dias antes da reunião ou da assembléia de sócios.
(art. 1.078, § 1º, CC/2002 )
13. Participação
dos sócios nos lucros e perdas: indicação da participação
proporcional dos sócios nos lucros se outro ajuste não for estipulado. (art. 997, Vll, CC/2002)
14. Cláusula de
inexistência de impedimento para o(s) administrador(es) se não
apresentada esta declaração em separado. (art. 1.011,
CC/2002)
15.
Foro: indicar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes. (arts. 53, III, “e” do Dec.
1.800/96)
16. Inserir cláusulas facultativas
desejadas.
17. Local e data (dia, mês e
ano).
18. Assinatura dos
sócios ou dos seus procuradores no fecho do contrato social, com a reprodução de
seus nomes. Observação: sócio menor de 16 anos, o ato será assinado
pelo representante do sócio; - sócio maior de 16 e menor de 18 anos, o ato será
assinado, conjuntamente, pelo sócio e seu assistente.
19. Visto de
advogado: visto/assinatura de advogado, com a indicação do nome e do
número de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato
social de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e art. 6º, parágrafo
único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99)
20.
Rubricar as demais folhas não assinadas. (inciso I, art.
1o, Lei 8.934/94).
Observação: o documento não pode conter rasuras,
emendas ou entrelinhas sem expressa ressalva dos sócios.
Fonte: DNRC
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