Presidente do STF abre encontro da Comissão de Veneza em Ouro Preto (MG)
Na manhã desta segunda-feira (5), ao realizar a abertura da reunião da Subcomissão para a América Latina da Comissão de Veneza, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, salientou a importância do diálogo sobre o papel do Poder Judiciário na eficácia e efetividade dos direitos econômicos e sociais nos sistemas constitucionais dos países integrantes da Comissão de Veneza. Ele também destacou que, durante o encontro, será fomentada a criação de um órgão permanente e independente para a América Latina, “uma instituição-irmã da Comissão de Veneza”.
Segundo ele, a cooperação entre as jurisdições constitucionais sobre a atividade judicante tem grande significado para o fortalecimento da democracia na América Latina. “A proximidade linguística e os traços culturais semelhantes tornam esse diálogo mais fraterno e enriquecido com a troca de experiências com países de outras regiões do mundo”, afirmou.
Nos últimos anos, conforme o presidente do Supremo, “crises econômicas e as consequentes medidas de austeridade impostas à sociedade têm assolado os mais diversos países”. “Nesses tempos de desequilíbrio financeiro, o orçamento do Estado sofre cortes e reduções que, nas mais das vezes, acaba por afetar o cumprimento de direitos sociais e econômicos”, ressaltou, acrescentando que a ausência de recursos suficientes para a efetividade dos direitos econômicos e sociais por parte do Estado “acaba por desaguar no Poder Judiciário, a quem cabe dirimir os conflitos resultantes”.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, as alegações de incapacidade financeira do Estado, a razoabilidade da pretensão posta em juízo, e a destinação de recursos públicos a determinadas políticas públicas são assuntos recorrentes e exigem o enfrentamento teórico e prático nos casos concretos postos em juízo. Ele avaliou que os debates a serem realizados durante o encontro terão muito valor para a reflexão sobre esse tema amplo e de grande relevância para o estado democrático de direito, “onde a eficácia dos direitos constitucionais e a independência do Poder Judiciário são fundamentais para o enfrentamento de interesses contrapostos”.
Palestra
Ainda pela manhã, o presidente do Supremo Tribunal Federal realizou uma apresentação sobre os direitos sociais na Constituição brasileira, dentro do bloco que discutiu o tema da definição constitucional de direitos sociais e econômicos. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988, que completou em outubro deste ano o seu jubileu de prata, foi marco da restauração da ordem democrática no Brasil após o regime militar e consagrou os direitos sociais em vários dispositivos.
Em seu artigo 6º, afirma o ministro, a Constituição prescreve como direitos sociais educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância, bem como a assistência aos desamparados. Há também proteção a diversas garantias aos trabalhadores urbanos e rurais, tais como o salário mínimo e direito a aposentadoria, seguro desemprego e proibição de critérios de admissão por sexo, idade, cor ou estado civil.
“No entanto, a eficácia e a efetividade desses direitos sociais garantidos na Constituição são muitas vezes contrapostas pela escassez de recursos orçamentários dos órgãos estatais responsáveis por sua implementação, especialmente em tempos de crise, de austeridade fiscal e monetária e de medidas governamentais visando à redução de gastos públicos”, ressaltou. Consequentemente, conforme o ministro Joaquim Barbosa, em diversas ocasiões o Poder Judiciário acaba por ser levado a dirimir controvérsias sobre a concretização de direitos sociais previstos na Constituição em razão da omissão dos órgãos estatais competentes para assegurar esses direitos.
De acordo com ele, “o exercício da jurisdição constitucional na efetivação dos direitos sociais constitucionalmente garantidos têm sido de grande relevância no sistema jurídico brasileiro”. O ministro destacou que o Supremo tem entendido ser possível, ainda que em caráter excepcional, que o Poder Judiciário determine que políticas públicas, definidas pela própria Constituição, sejam implementadas pelos órgãos estatais omissos a fim de dar eficácia a esses direitos.
“É assim que, em diversas decisões e acórdãos, o Supremo reconheceu que diante da omissão inconstitucional do Poder Executivo e do Poder Legislativo não há que se falar em ofensa ao princípio da separação de poderes, pela atuação do Poder Judiciário, em razão da supremacia da Constituição”, destacou. Para o presidente do Supremo, a concretização dos direitos sociais previstos na Constituição é um processo contínuo, não sendo possível exaurir o tema nessa breve intervenção.
Ele ressaltou ser importante lembrar que o poder emana do povo e é a este que o Estado deve responder, “imbuído dos mais elevados valores emanados da nossa institucionalidade com a proteção ao mínimo essencial dos direitos básicos de maneira adequada a uma existência digna”. “Todos nós aguardamos e esperamos ansiosamente – não apenas da parte dos Poderes Executivo e Legislativo, mas também de todos os membros do Poder Judiciário brasileiro, quando devidamente solicitados a dirimir problemas – que tenham em seu bojo tão vasta questão social que, por seu turno, é tão delicada em nosso país”, finalizou.
EC/EH
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Fonte: STF
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