terça-feira, 25 de agosto de 2015

Programa Jornada mostra como a JT ajuda a preservar direitos trabalhistas em tempos de crise


O Programa Jornada dessa semana traz uma reportagem especial sobre os efeitos da crise econômica na vida do trabalhador. Em épocas como essa, o medo do desemprego sempre ronda os trabalhadores, e o programa vai mostrar como a Justiça do Trabalho pode contribuir para a preservação de direitos, principalmente quando há demissões em massa.

No quadro Saúde e Segurança no Trabalho, as dicas de prevenção de acidentes para quem trabalha no ramo da panificação. Vamos mostrar que os cuidados devem incluir medidas relacionadas ao vestuário e às instalações. Além disso, a atenção deve ser redobrada no manuseio de equipamentos.

Direto de Goiânia, o programa mostra como funciona a Web Rádio do TRT de Goiás. Ela foi criada para oferecer um ambiente de trabalho mais agradável, além de divulgar informações sobre o Tribunal aos servidores e ao público em geral.

E no quadro Jornada Extra, visitamos a cidade de Itajaí, em Santa Catarina, para conhecer o projeto Camisinhas Poéticas, idealizado por um servidor do TRT da 12ª Região. A intenção é conscientizar a população sobre a importância do uso do preservativo para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis de uma maneira bem criativa.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às quartas-feiras, às 6h30, quintas-feiras, às 10h30, e sábados, às 17h30. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.




Fonte: TST 

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

NOTICIÁRIO JURÍDICO


A presidente Dilma Rousseff disse que foi surpreendida com as denúncias de corrupção em seu governo. Ela citou, ainda, o ministro aposentado Marcio Thomaz Bastos, morto em 2014, que dizia que não devemos esperar que a fonte da virtude venha das pessoas, mas, sim, das instituições. Ao ser questionada sobre a “lava jato”, Dilma enfatizou que o processo de investigação não pode ser paralisado e que quanto mais rápidas e mais efetivas foram as investigações, melhor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Continuidade das investigações
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal a continuidade das investigações contra o ex-presidente e senador Fernando Collor e mais um grupo de pessoas ligado ao parlamentar que possivelmente também estaria envolvido com os casos de corrupção na Petrobras. A Procuradoria-Geral apura se o ex-presidente e os outros acusados cometeram crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e ilícitos em licitação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mais tempo
O governo federal pediu mais 15 dias ao Tribunal de Contas da União para explicar os indícios de irregularidades no balanço de 2014. A corte dará a resposta sobre a solicitação amanhã. Para o jornal O Estado de S. Paulo, a medida busca esvaziar politicamente o julgamento, deixando que o foco vá para os acusados na operação “lava jato”.

Enfim livres
Os quadros pintados por Joan Miró que pertencem ao empresário Naji Nahas serão liberados, mesmo estando presos à parede do escritório do executivo. O retorno dos “aprisionados” se dá após ação movida pelo advogado de Nahas, Sergio Rosenthal. No processo, o representante do empresário também solicitou a devolução de todos os objetos apreendidos na operação satiagraha. As informações são da colunista do jornal O Estado de S. Paulo Sonia Racy.

Só elogios
O senador Fernando Collor (PTB-AL), durante sessão no plenário do Senado, chamou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de “sujeitinho à toa”, “fascista da pior extração” e “sujeito ressacado”. Collor tem atacado Janot desde que a Polícia Federal fez buscas em sua residência em Alagoas, a Casa da Dinda, e levou dois carros importados. Collor disse também que a Procuradoria-Geral busca implantar um Estado policialesco no Brasil. As informações são da Folha de S.Paulo.

Sem delação
Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, não formalizará nenhum acordo de delação premiada. A confirmação foi feita pelo advogado do empresário, Nabor Bulhões. “O Marcelo não tem razões objetivas nem subjetivas para fechar acordo de delação”, disse o advogado. As informações são do Valor Econômico.

Automação da advocacia
Reportagem do Financial Times, replicada pelo Valor Econômico, cita as novidades de automação que estão chegando ao mercado. Entre elas está a Juricata, que usa robôs para converter textos referentes a casos e princípios legais em informações estruturadas.

Maioridade penal
O advogado, especialista em prevenção da violência juvenil e consultor do Departamento de Justiça dos EUA, John Calhoun, concedeu entrevista ao jornal O Globo e afirmou que jovens que cometeram crimes podem ser recuperados se lhes forem dadas responsabilidades que “ninguém os vê como capazes daquilo”. “Precisamos de serviços para os jovens. Se a única coisa que você oferece a eles é a prisão, você vai prender a juventude. Mandar jovens diretamente para a prisão pode ser desastroso. A cadeia, em geral, tem sido, para eles, a etapa final da escola do crime”, disse.

OPINIÃO
Potencial relevância
Em editorial, O Estado de S. Paulo aborda o julgamento das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014. O jornal cita os dizeres dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luis Fux, que fizeram ressalvas sobre o julgamento anterior sobre os gastos de campanha da petista. Fux afirmou que “se muitos de nós soubéssemos o que sabemos agora, nem teríamos acompanhado o relator que aprovou as contas com ressalvas”. Já Mendes disse que “a obrigação do TSE é evitar a continuidade desse projeto, por meio do qual ladrões de sindicatos transformaram o país em um sindicato de ladrões”.

Política de drogas
Em editorial, O Globo, elogiou a postura do Supremo Tribunal sobre o julgamento que aborda o porte de drogas. O jornal citou o voto do ministro Gilmar Mendes, afirmando que argumento “conecta o Judiciário com aspectos importantes da questão”. Apesar disso, o veículo lembra que há outras abordagens que não podem deixar de ser levadas em consideração: tratar o problema das drogas como um tema ligado a saúde pública, o real enquadramento do combate às drogas e a prisão de usuários.

Acúmulo processual
O desembargador Cesar Cury afirma, em artigo no jornal O Globo, que o excesso de processos na Justiça brasileira “decorre principalmente das limitações do sistema regulatório e da infraestrutura do país, além da desatenção das empresas e da generosa acessibilidade à Justiça”. Além disso, Cury cita uma das soluções para mitigar o número de ações: as Câmaras de Solução Online (ODR’s). Surgidas de uma parceria público-privada, a inciativa começará a funcionar em 2016 no Rio de Janeiro.




Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015.

Varas de falência em São Paulo passam a concentrar conflitos sobre arbitragens


Há quase um mês, todos os conflitos que chegam à Justiça paulista envolvendo arbitragens são distribuídos à 1ª e à 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Enquanto anteriormente esses processos iam parar em diferentes varas cíveis, agora ficam com juízes especializados no tema.

A estratégia segue meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para 2015: todos os tribunais de Justiça devem apresentar duas varas focadas em arbitragem nas capitais de seus estados. Até meados de julho, só 12 TJs haviam seguido integralmente a medida — São Paulo, por exemplo, estava fora da lista.

O juízo é proibido de mudar o mérito do que foi definido pelo tribunal arbitral, mas pode anular decisões que apresentaram vícios, como omissão sobre os argumentos citados no processo, parcialidade de quem julgou e uso de provas ilícitas. O juiz também pode aplicar medidas cautelares — como bloquear bens e suspender a negativação de quem teve o nome cadastrado em serviço de restrição ao crédito —, além de levar à execução sentenças arbitrais descumpridas pela parte perdedora.

“O TJ-SP entendeu que as varas de falência e recuperações são essencialmente empresariais, contam com juízes acostumados a lidar com questões inclusive envolvendo companhias de grande porte”, afirma o juizDaniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara. Ele calcula já ter despachado em dez controvérsias distribuídas desde o dia 31 de julho, quando passou a valer resolução do TJ-SP disciplinando os procedimentos.

Outros casos já em andamento continuam nas varas de origem. A resoluçãocita ainda uma 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, inexistente até hoje.

“O aprofundamento dos magistrados proporcionará celeridade processual, qualidade das decisões e previsibilidade, decorrente da consistência nos critérios de julgamento”, afirma nota assinada pelos advogados Rafael Villar Gagliardi e César Rossi Machado, do escritório Demarest Advogados. “Vale lembrar que juízes das varas de recuperação judicial e falência possuem vasto conhecimento em direito empresarial, tornando-os ainda mais indicados para esses litígios que passaram a julgar.”

Roberto Pasqualin, sócio sênior do escritório PLKC Advogados e presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), avalia que criar varas específicas é uma “evolução” no país, para evitar que processos caiam nas mãos de juízes sem conhecimento da ferramenta arbitral. “Meu receio pessoal é que os processos de falência e recuperação judicial são complexos e exigem muitas decisões urgentes. O acúmulo pode deixar questões da arbitragem em segundo plano”, avalia.




Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Ação pede antecipação de 13º salário aaposentados e pensionistas do INSS


O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, com pedido de medida liminar, solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.

Na ação, o sindicato argumenta que o Poder Executivo e as entidades sindicais celebraram um acordo com a finalidade de antecipar o pagamento no benefício no mês de agosto e que, até o momento, o governo federal não deu andamento ao decreto para liberar a antecipação da primeira parcela da gratificação.

“O acordo que garante a antecipação do abono salarial vem sendo cumprido desde 2006, inclusive de forma tácita, desde 2010, de modo que já incorporou o patrimônio jurídico destes se tornando um direto adquirido, conforme artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”, diz o Sindinapi.

A ADPF 363 pede, liminarmente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja compelido a pagar a antecipação do abono salarial dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social, uma vez que “grande parte deles já negociou junto às instituições financeiras a antecipação do benefício”.

No mérito, a ação pede que o STF dê à Lei 4.749/1965 e ao Decreto 57.155/1965, que regulamentam o pagamento de gratificação de Natal a trabalhadores, interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos preceitos fundamentais, que o acordo celebrado entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas tem eficácia plena e, portanto, tem aplicabilidade imediata”.

Antecipação em xeque
Desde 2006 o governo tem feito esse pagamento da antecipação em agosto. No entanto, diante da crise econômica, o governo federal ainda não definiu quando vai fazer a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas. 

Devido ao impasse, a Defensoria Pública da União (DPU) questionou os ministérios da Fazenda e da Previdência Social sobre suposto adiamento do pagamento. A DPU pede um posicionamento expresso do governo federal para avaliar se há a necessidade ou não de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União.

Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, a interrupção da antecipação do abono será considerada violadora do princípio da confiança legítima, que recebe proteção legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da DPU.

ADPF 363




Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2015.

Posse de drogas para uso pessoal não deve ser crime, vota Gilmar Mendes


Depois do longo voto do ministro Gilmar Mendes, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista dos autos do recurso que discute a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para uso pessoal. Até agora, só Gilmar votou, e pela inconstitucionalidade. Para ele, criminalizar a posse para uso “fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações”.Ministro do STF Gilmar Mendes votou nesta quinta (20) pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Carlos Humberto/SCO/STF

Segundo o relator, “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

A discussão envolve o artigo 28 da Lei 11.343/2006, chamada de Nova Lei de Drogas. O texto foi editado para diferenciar o tratamento dado ao usuário e ao traficante. Pelo que diz o dispositivo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade.

O artigo foi incluído na lei como uma política de desencarceramento de usuários de drogas. No entanto, para o ministro Gilmar, o dispositivo é contraditório. A política de drogas brasileira, explicou, se baseia em iniciativas deREDUÇÃO de danos e no tratamento da saúde de usuários. E o artigo 28 mantém o tratamento penal do usuário de drogas, afirmou o relator.

“Na prática, porém, apesar do abrandamento das consequências penais do porte de drogas para uso pessoal, a mera previsão de condutas referentes ao consumo pessoal como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização, neutralizando, com isso, os objetivos expressamente definidos no sistema nacional de políticas sobre drogas em relação a usuários e dependentes, em sintonia com políticas deREDUÇÃOde danos e de prevenção de riscos já bastante difundidas no plano internacional”, diz o voto.

Construção da personalidade
O voto do ministro Gilmar Mendes se baseia no argumento da Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso. A alegação dos defensores paulistas é que o artigo é inconstitucional por violar o direito fundamental à intimidade e à privacidade. Também afirmam que criminalizar o uso de drogas viola o princípio da lesividade, segundo o qual só podem ser consideradas crimes condutas que afetem bens jurídicos de terceiros ou coletivos.

De acordo com o relator, o direito de personalidade “não está limitado a determinados domínios da vida”. Aplica-se, segundo o ministro, “a diferentes modos de desenvolvimento do sujeito, como o direito à autodeterminação, à autopreservação e à autoapresentação”. “Nossa Constituição consagra a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. Deles pode-se extrair o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação.”

Gilmar Mendes também ressaltou que o artigo 28 parte de um espírito que permite “interferências indevidas” por parte do Estado, mas essa intromissão pode ser restringida pela “invocação do princípio da liberdade geral, que não tolera restrições à autonomia da vontade que não sejam necessárias para alguma finalidade de raiz constitucional”.

Mendes também aproveitou para rebater um argumento repisado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que “não existe direito constitucional ao êxtase”. “Não chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente. Pode ser perfeitamente válida a imposição de restrições a determinadas substâncias, não havendo que se falar, portanto, nesse caso, em direito subjetivo irrestrito”, afirmou o ministro.

Audiência de custódia
Embora considere o artigo inconstitucional, o ministro Gilmar sugere que não hajaREDUÇÃO de texto. Isso para não causar um “vácuo regulatório” que permita a “errônea interpretação de que esta decisão implica, sem qualquer restrição, a legalização do porte de drogas para consumo pessoal”.

A intenção do voto do ministro, ele explica, é afastar a natureza penal das restrições ao porte de drogas para consumo. Por isso, a sugestão é que as sanções do artigo 28 da Lei de Drogas sejam transformadas em administrativas ou cíveis.

“Afastada a natureza criminal das referidas medidas, com o consequentemente deslocamento de sua aplicação da esfera criminal para o âmbito civil, não é difícil antever uma maior efetividade no alcance dessas medidas, além de se propiciar, sem as amarras da lei penal, novas abordagens ao problema do uso de drogas por meio de práticas maisconsentâneas com as complexidades que o tema envolve.”

O ministro propõe uma regra de transição de seis meses, um tempo que ele considera suficiente para que o Congresso edite lei sobre o assunto. Nessas regras está a obrigatoriedade de se apresentar o flagrado com drogas a uma audiência de custódia, para que o Judiciário decida como proceder.

Gilmar Mendes também oficia o Conselho Nacional de Justiça para, no prazo de seis meses, elaborar uma proposta de dar tratamento cível às sanções descritas no artigo 28 da Lei de Drogas.

Ônus da prova
Como a proposta do ministro é afastar do âmbito penal e levar ao cível a posse de drogas para uso, ele discute também a questão do ônus da prova. Segundo ele, há uma “zona cinzenta” entre tráfico e uso que são fundamentais para quem é preso em flagrante: pode ser condenado a 15 anos de prisão ou sair livre, embora sujeito às sanções do artigo 28.

Um dos motivos para essa confusão é a falta de critérios objetivos para diferenciar quem é traficante de drogas e quem é apenas consumidor. Gilmar explica que a Lei de Drogas define o crime de tráfico no artigo 33, e o artigo 28 é uma “regra especial” em relação ao 33.

Ou seja, a acusação não precisaria falar sobre finalidade da posse de drogas, já que o artigo 33 não fala nos objetivos de se portar drogas, fala apenas que “transportar, trazer consigo, guardar” drogas é crime. Disso, segundo Gilmar, resulta a “impressão falsa” de que é a defesa quem deve demonstrar que a finalidade da posse é uso e não tráfico.

No entanto, segundo o relator, essa interpretação conflita com o princípio constitucional da presunção da não culpabilidade. O ministro pondera que se os indícios apontam claramente para tráfico, “pode-se dispensar uma fundamentação explícita”. Seria o caso, por exemplo, da apreensão de toneladas de maconha. “Em casos limítrofes, contudo, a avaliação deve ser cuidadosa.”

“A finalidade é um elemento-chave para a definição do tráfico. A cadeia de produção e consumo de drogas é orientada em direção ao usuário. Ou seja, uma pessoa que é flagrada na posse de drogas pode, muito bem, ter o propósito de consumir. Seria incompatível com a presunção de não culpabilidade transferir o ônus da prova em desfavor do acusado nesse ponto. Dessa forma, a melhor leitura é de que o tipo penal do tráfico de drogas pressupõe, de forma implícita, a finalidade diversa do consumo pessoal. Sua demonstração é ônus da acusação.”

RE 635.659



Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2015.

É inválida norma coletiva que estipula salário inferior ao piso legal da categoria profissional


Mesmo sendo fruto de negociação entre os sindicatos patronal e profissional, as normas coletivas que estabelecem salário inferior ao piso profissional estabelecido em lei não possuem validade. Isso porque elas invadem o campo de matérias não passíveis de negociação coletiva, já que suprimem direito absolutamente indisponível e assegurado em dispositivo legal. É esse o teor de decisão da 10ª Turma do TRT-MG que, por maioria, acolhendo o voto do desembargador relator, Paulo Maurício Ribeiro Pires, deu provimento ao recurso de uma reclamante, para deferir a ela as diferenças entre o salário que recebia e o piso profissional que lhe era devido.

O juiz de 1º Grau não reconheceu o pedido, tendo em vista que o salário da reclamante era exatamente aquele previsto na CCT para a função de EngenheiraTrainee, para a qual ela havia sido contratada. Mas a Turma declarou a invalidade da norma coletiva, ao constatar que o valor estabelecido nela era inferior ao piso profissional do engenheiro, previsto na Lei nº 4.950/66.

O relator frisou que a norma coletiva, "visando a estimular o primeiro emprego", autorizava as empresas a contratar engenheiros e arquitetos, com salário correspondente a 70,47% do piso legal desses profissionais. E assim foi com a reclamante que, contratada como engenheira, para cumprir jornada de 8 horas diárias, tinha direito a receber o valor correspondente a 8,5 salários mínimos, de acordo com o piso profissional da categoria, mas recebia quantia bem inferior. Nesse caso, segundo o julgador, a norma coletiva não é válida, pois suprime direito absolutamente indisponível, desrespeitando os limites da negociação coletiva, com a ofensa à regra legal que dispõe sobre o piso salarial dos engenheiros (Leis nºs 4.950/66 e 5.194/66).

Conforme ressaltou o desembargador, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho (art. 7º, XXVI), mas desde que sejam garantidos os direitos mínimos do trabalhador, principalmente aqueles que dizem respeito ao salário, indispensável à sobrevivência do empregado e de sua família, o que, no caso, não ocorreu.

Entretanto, tendo em vista que somente o salário de ingresso no cargo pode ser estabelecido pelos múltiplos do salário mínimo, já que é vedado o reajuste automático do salário profissional com base no reajuste do salário mínimo (OJ 71, da SDI-II/TST), o relator determinou que, no cálculo das diferenças salariais, não fossem consideradas as majorações do salário mínimo a partir da data de admissão.

Assim, foram deferidas à reclamante as diferenças salariais entre o salário recebido e o piso devido no ato da contratação (R$5.287,00) por todo o período contratual, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, saldo de salários e FGTS.( nº 02175-2014-107-03-00-3 )



Fonte:TRT 3° Região 

JT é competente para julgar ação contra BB por abrir conta sem autorização do trabalhador


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso em que o Banco do Brasil S.A. alegava incompetência da Justiça do Trabalho para examinar ação ajuizada por um trabalhador rural contra a instituição. Ele teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por não pagar tarifas bancárias relativas a uma conta-salário que nem sabia existir.

A conta foi aberta pela empresa Geraldo Nobile Holhausen, da qual foi empregado de maio a novembro de 2005, sem a autorização do trabalhador, que nunca recebeu salário pelo Banco do Brasil. Apenas a partir de janeiro de 2006, quando ele não mais era empregado, a empresa passou a efetuar os pagamentos de seus empregados pelo BB. Em julho de 2007, ao abrir um crediário, foi surpreendido pela informação de que não poderia concluir a operação porque seu nome estava negativado no SPC e na Serasa desde julho de 2006 por iniciativa do Banco do Brasil.

Ao ajuizar a ação para ressarcimento por danos morais, o trabalhador relatou o constrangimento por ter que devolver a mercadoria à vista do público e funcionários, sem sequer saber a razão. O Banco do Brasil foi condenado solidariamente com a empresa Holhausen a pagar R$ 5 mil de indenização ao trabalhador, com juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, em agosto de 2007.

O banco, desde o início do processo, sustentou que o litígio é de natureza cível, sem envolver relação de trabalho. E afirmou que todos os atos realizados decorrem, única e exclusivamente, de suas atividades comerciais, e que não pode ser punido por exercer o que lhe é permitido legalmente. Segundo o banco, mesmo a conta tendo sido aberta indevidamente, agiu em erro influenciado por atos da empresa, que deveria ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo trabalhador.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), representantes do banco e da empresa confirmaram não haver contrato escrito para a abertura da conta. O TRT manteve a sentença, concluindo que o litígio é decorrente da relação de emprego, e, portanto, da competência da Justiça do Trabalho.

À mesma conclusão chegou o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso no TST, para quem o TRT "deu a exata colocação da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 114 da Constituição da República". Renato Paiva ressaltou que a negativação do trabalhador rural nos órgãos de proteção ao crédito decorreu de débitos na conta-salário aberta pelo empregador, sem o seu consentimento, "estando, pois, atrelado ao contrato de trabalho e decorrendo da própria relação de emprego".

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)




Fonte:TST

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...