sexta-feira, 21 de agosto de 2015

TST firma termo de cooperação interinstitucional para reinserção social de egressos do trabalho escravo





O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou nesta terça-feira (18) termo de cooperação para o fortalecimento do Movimento Ação Integrada (MAI), articulação interinstitucional voltada para a reinserção social dos trabalhadores resgatados de situações de trabalho escravo. Participam da cooperação o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TST, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).


O termo foi assinado na sede do Supremo Tribunal Federal pelo presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, pelo ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, pelo diretor adjunto da OIT no Brasil, Stanley Gacek, pela vice-procuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, e pela presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge. O ministro Lelio Bentes Corrêa, conselheiro e representante do TST no CNJ, também estava presente.


Experiência


O ministro Levenhagen afirmou, na solenidade de assinatura, que o TST se sente envaidecido de participar dessa cooperação, e dará a este programa a mesma atenção e esforços que dedica a duas outras iniciativas do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil. "Desenvolvemos, nesses dois programas, um modelo bem sucedido de colaboração interinstitucional, e agora levamos nossa experiência a uma nova frente, que reafirma o espírito republicano da harmonia entre os Poderes", afirmou.


Para Levenhagen, a união de esforços consolida a visão de que é preciso erradicar essa prática, "que amesquinha a dignidade do trabalhador e mancha a imagem do Brasil no mundo". O ministro destacou que o primeiro passo importante neste sentido é o fato de o Brasil não escamotear a realidade, e lembrou que é preciso estender a proteção do Estado também aos trabalhadores estrangeiros, sobretudo bolivianos e haitianos, igualmente vítimas desse tipo de violência.


Articulação


O Movimento Ação Integrada atua em diversas frentes, como parcerias em estados e municípios, articulação com entidades públicas, privadas e da sociedade civil e divulgação de boas práticas. As ações se concentram em romper o ciclo da escravidão contemporânea, criando condições efetivas de reinserção social e profissional aos trabalhadores resgatados e vulneráveis ao trabalho escravo, por meio de acolhimento e acompanhamento psicossocial, formação em cidadania, elevação educacional, qualificação profissional e inserção em políticas públicas de emprego e renda.—


A iniciativa estende a todos os estados da Federação o Projeto Ação Integrada, implantado em 2009 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. Seu objetivo é conjugar esforços para promover a modificação social, educacional e econômica dos resgatados do trabalho escravo e vulneráveis a partir daquela experiência bem sucedida, que abrangeu um universo 1.648 trabalhadores em 73 municípios e 20 comunidades, qualificando e alfabetizando 643 deles.



Fonte: TST

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Comissão do Senado aprova texto base da Reforma Política


A comissão especial do Senado Federal que analisa a reforma política aprovou nesta quarta-feira (19/8) o texto base do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para o projeto de lei aprovado na Câmara que modifica a legislação eleitoral, partidária e política. 

Os destaques apresentados à matéria vão ser votados na próxima terça-feira (25/8). São dez sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores que serão examinadas uma a uma. Assim que a votação na comissão for finalizada o projeto segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência.

O relator Romero Jucá (PMDB-RR)incorporou ao projeto da Câmara propostas já aprovadas tanto na comissão como no Senado, além de sugestões do Tribunal Superior Eleitoral e de outros senadores. O propósito das alterações, conforme esclareceu Jucá, foi o de agilizar a aprovação reforma no Congresso Nacional para que pelomenos parte das mudanças possa valer para as eleições municipais do ano que vem.

Financiamento de campanha
As regras para o financiamento das campanhas políticas estão no projeto aprovado. Conforme o texto, as pessoas físicas podem repassar até 10% dos rendimentos recebidos no ano anterior à eleição. Já as empresas ou pessoas jurídicas estão autorizadas a passar dinheiro apenas para os partidos até 2% da receita bruta do ano anterior à doação.

Alguns senadores avaliam, porém, ser importante estabelecer um limite no valor das doações. Essa questão, inclusive, é um dos temas que serão analisados na próxima terça-feira (25/8). Uma das emendas a serem votadas foi apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e prevê um teto de R$ 100 mil para as doações das pessoas físicas e de R$ 10 milhões para as empresas.

Segundo Jeireissati , essa barreira moralizaria as campanhas. "Existem fatos de uma empresa que elegeu 60 ou 70 deputados e tem boa parte deles sob a sua influência. Isso não pode continuar. Se nós não colocarmos um limite vamos ter situações em que empresas são intocáveis nos seus interesses em função do volume de recursos que colocou na campanha", afirmou.

Fundo partidário
Segundo o texto aprovado somente poderão participar do rateio dos recursos do fundo partidário as legendas que que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% dos municípios distribuídos em no mínimo 14 estados. Até 2022 deverão ser 20% das cidades em 18 estados.

Coligações
Outra questão aprovada é sobre as coligações nas eleições proporcionais — deputados federais, estaduais e distritais além de vereadores. O texto prevê que a distribuição de vagas neste tipo de eleição respeitará o quociente eleitoral por partido mesmo quando houver coligação.

Os partidos que não alcançarem o quociente não poderão concorrer às sobras de vagas. A ideia é evitar que campeões de votos elejam candidatos com votação pífia. Por outro lado, cria a possibilidade da federação de partidos, quando dois ou mais partidos se juntarem para atuar como se fossem uma única agremiação. Com informações da Agência Senado.




Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2015.

Direito ao silêncio não elimina necessidade de defesa apresentar contraprova



O direito ao silêncio não pode ser utilizado como ferramenta para a defesa deixar de apresentar contraprova a uma evidência colhida na fase de investigação e, assim, obter absolvição. Com esse entendimento, o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, condenou a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto dois empresários por sonegação de imposto que chegou a R$ 2,3 milhões.

No caso, a prova produzida na fase pré-processual chegou ao julgamento sem que a defesa exercesse seu direito ao contraditório. Sendo ônus do acusado apresentar contraprova, não se manifestaram de nenhuma forma. O juiz lembra que isso por si só não é motivo para condenação, porém “uma empresa regularmente estabelecida poderia facilmente articular alguma justificativa oponível à pretensão punitiva do Estado. Contrariamente ao que faria o bom administrador, os acusados não apresentaram qualquer reação, mínima que seja, à Fiscalização. Nada! Não justificaram os acusados, já naquela fase primeva da apuração, o cipoal de irregularidades apontadas pelo Fisco”.

Desde a fase de investigação do processo a defesa montou sua estratégia baseada no direito ao silêncio. Com isso, visava conseguir anular o processo amparada no artigo 155 do Código Processual Penal, que estabelece que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, salvo no caso de prova não repetível. Durante o julgamento, quando chamados a interrogatório perante o juiz, os réus permaneceram em silêncio.

Dolo evidente
A única prova do processo foi a autuação da Receita Federal, que segundo o juiz apresentou material abundante. “Foram juntados documentos variados, notas fiscais, extratos bancários, livros fiscais da empresa, todos examinados e os dados cruzados por técnicos da Receita Federal, profissionais experientes e com formação para esse mister”, escreveu Mazloum em sua decisão. O juiz entendeu que a prova constituía “materialidade delitiva”.

“O nemo tenetur [direito ao silêncio], só por só, não desconstrói a prova produzida na fase inquisitiva, não tapa o dolo que é claro como a luz do sol e que evidencia-se nos autos. A denúncia descreve de forma minudente a conduta dos acusados, que na condição sócios administradores realizaram objetiva e subjetivamente as diversas ações típicas comprovadas nestes autos, não vingando a esbatida tese de inépcia da denúncia”, apontou Mazloum.

A pena de reclusão em regime aberto foi substituída por duas ações restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e 50 salários mínimos), além de reparação de danos morais no valor R$ 100 mil para cada um, destinados à educação, tendo em vista que a sonegação de tributos constitui delito que retira verbas que poderiam ser aplicadas na educação. 






Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2015.

Médico não está limitado a terapias do SUS, e governo deve fornecer o solicitado


Médico que atua no setor público não precisa indicar apenas o uso de medicamentos e aparelhos listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), podendo prescrever terapias não relacionadas, e é dever do Estado prover o que o profissional de saúde requisitou. A tese do desembargador Amaral Wilson de Oliveira foi acolhida com unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em um caso no qual o governo estadual se recusou a oferecer aparelho respiratório indicado por médicos a uma mulher que sofre de apneia do sono. A administração terá de fornecer o aparelho em até cinco dias.

O aparelho Continuous Positive Airway Pressure foi indicado pela médica da mulher como necessário, mas o estado se recusou a oferecê-lo por não constar em nenhum programa do SUS. Porém, o desembargador esclareceu que a jurisprudência é pacífica quanto à “obrigação da administração pública, por seus órgãos competentes, suportar o tratamento médico de pessoas necessitadas”.

Ao analisar os relatórios e receituários médicos, Amaral Wilson constatou que a mulher realmente necessita do aparelho. Concluiu, então, que a recusa do estado constitui ofensa a direito líquido e certo, já que a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao cesso universal às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

O desembargador frisou que a assistência à saúde dos cidadãos é responsabilidade conjunta dos entes da federação e que o médico não está “adstrito às listas do SUS, podendo prescrever terapias e medicamentos ali não relacionados, estando o Estado obrigado a adquiri-los e repassá-los ao beneficiado”.

O relator também destacou decisão do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, que deferiu liminar em ação cautelar para garantir o aceso ao mesmo aparelho a um portador de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 




Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2015.

Fábrica de calçados é condenada a pagar integralmenteplano de saúde de costureira com LER




A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Calçados Hispana Ltda. a pagar, de forma integral, o plano de saúde de uma costureira que ficou total e permanentemente incapacitada para o trabalho em decorrência de doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo relacionadas aotrabalho (LER/DORT). O problema causa restrições também em âmbito pessoal, e necessita detratamento médico constante, conforme laudo pericial.


Na primeira decisão do processo, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) determinou o pagamento do plano de saúde e de pensão no valor do salário (de cerca de R$ 1 mil) a título de danos materiais, além de indenização por danos morais de R$ 100 mil. A indústria contestou o pagamento doplano, alegando não haver "plausibilidade jurídica" para tal.


O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) entendeu que a trabalhadora deveria arcar com uma cota parte do plano. Como não havia plano de saúde destinado exclusivamente ao tratamento da LER/DORT, e um plano normal contemplaria procedimentos não relacionados à doença, a empregada deveria fazer sua contribuição. O Regional também reduziu a indenização por danos morais para R$ 50 mil.


A costureira recorreu e a Segunda Turma restabeleceu a sentença quanto ao pagamento integral do plano de saúde. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, a ausência de plano exclusivamente para o tratamento de LER/DORT não implica, por si só, a responsabilidade da trabalhadora pelo pagamento de uma cota parte. "O artigo 950 do Código Civil de 2002 é silente neste sentido, prevendo apenas a responsabilidade pelo pagamento das ‘despesas de tratamento', que no caso dos autos se traduz no pagamento integral do plano de saúde", explicou.


O ministro afirmou ainda que se a empregada não pode mais exercer sua profissão e há necessidade de tratamento médico, "a responsabilidade integral pelas despesas deve ser suportada apenas por aquela que lhe deu causa, ou seja, o empregador".


(Lourdes Tavares/CF)


Processo: RR-140700-58.2005.5.20.0005


Fonte:TST

TST firma termo de cooperação interinstitucional para reinserção social de egressos do trabalho escravo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou nesta terça-feira (18) termo de cooperação para o fortalecimento do Movimento Ação Integrada (MAI), articulação interinstitucional voltada para a reinserção social dos trabalhadores resgatados de situações de trabalho escravo. Participam da cooperação o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TST, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

O termo foi assinado na sede do Supremo Tribunal Federal pelo presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, pelo ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, pelo diretor adjunto da OIT no Brasil, Stanley Gacek, pela vice-procuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, e pela presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge. O ministro Lelio Bentes Corrêa, conselheiro e representante do TST no CNJ, também estava presente.

Experiência

O ministro Levenhagen afirmou, na solenidade de assinatura, que o TST se sente envaidecido de participar dessa cooperação, e dará a este programa a mesma atenção e esforços que dedica a duas outras iniciativas do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil. "Desenvolvemos, nesses dois programas, um modelo bem sucedido de colaboração interinstitucional, e agora levamos nossa experiência a uma nova frente, que reafirma o espírito republicano da harmonia entre os Poderes", afirmou.

Para Levenhagen, a união de esforços consolida a visão de que é preciso erradicar essa prática, "que amesquinha a dignidade do trabalhador e mancha a imagem do Brasil no mundo". O ministro destacou que o primeiro passo importante neste sentido é o fato de o Brasil não escamotear a realidade, e lembrou que é preciso estender a proteção do Estado também aos trabalhadores estrangeiros, sobretudo bolivianos e haitianos, igualmente vítimas desse tipo de violência.

Articulação

O Movimento Ação Integrada atua em diversas frentes, como parcerias em estados e municípios, articulação com entidades públicas, privadas e da sociedade civil e divulgação de boas práticas. As ações se concentram em romper o ciclo da escravidão contemporânea, criando condições efetivas de reinserção social e profissional aos trabalhadores resgatados e vulneráveis ao trabalho escravo, por meio de acolhimento e acompanhamento psicossocial, formação em cidadania, elevação educacional, qualificação profissional e inserção em políticas públicas de emprego e renda.—

A iniciativa estende a todos os estados da Federação o Projeto Ação Integrada, implantado em 2009 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. Seu objetivo é conjugar esforços para promover a modificação social, educacional e econômica dos resgatados do trabalho escravo e vulneráveis a partir daquela experiência bem sucedida, que abrangeu um universo 1.648 trabalhadores em 73 municípios e 20 comunidades, qualificando e alfabetizando 643 deles.


Fonte: TST

Turma aplica princípio do poluidor pagador para condenar empresa agropecuária a indenizar cortador de cana acidentado



Um cortador de cana, ao desempenhar sua função com o uso do podão, sofreu um acidente de trabalho típico: corte grave no braço, que atingiu um nervo, provocando lesão irreversível. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho uma indenização pelos danos sofridos.

O juízo de 1ª grau, concluindo pela responsabilidade da empresa no acidente, condenou-a ao pagamento de indenização R$20.000,00, por danos morais e estéticos, além de indenização por danos materiais em parcela única de R$68.839,40 e ressarcimento das despesas com tratamento médico e reabilitação no importe de R$24.000,00. Inconformada, a empregadora recorreu, pedindo a exclusão de sua responsabilidade ou a redução do valor da indenização, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima.

A 1ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, julgou desfavoravelmente o recurso quanto à responsabilização da empresa. Como explicou o julgador, a responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido no meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81. No caso, ele enquadrou o acidente no conceito de poluição, previsto no artigo 3º, inciso III, alínea ¿a¿ desta lei, considerando que ele foi consequência da ausência de higidez do meio ambiente laboral. E frisou que, de acordo com o princípio do poluidor pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do ambiente de trabalho, afastando, assim, a alegada culpa exclusiva da vítima, já que os custos decorrentes dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados (Inteligência dos art. 200, VIII e 225 da CF/88, do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do art. 4º, VII da lei 6.938/81).

Acrescentou ainda o relator que a responsabilidade do empregador pela garantia de higidez do meio ambiente de trabalho foi consagrada no art. 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1992. Essa convenção contém disposições que levam ao dever, a cargo da empresa, de aprimoramento contínuo da segurança no trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de acidentes, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

No mais, ainda que não fosse caso de responsabilidade objetiva, incidiria, conforme explicou o magistrado, a responsabilidade subjetiva, pois nesse caso a empresa responde por culpa, já que não comprovou a adoção de medidas preventivas que assegurassem a não ocorrência do acidente. Fato esse que configuram ofensa ao artigo 157 da CLT, artigo 7º, inciso XXII, da CF, ao princípio do aprimoramento contínuo, previsto na Convenção 155 da OIT, ratificada peloBrasil e, em especial, às disposições da NR 31 do Ministério do Trabalho, que versa sobre o trabalho rural.

E mais: o juiz convocado destacou que além, de o corte da cana ser uma atividade extremamente perigosa e desgastante, o que explica a frequência de acidentes no setor sucroalcooleiro, a empresa sequer forneceu tratamento adequado ao trabalhador, como verificado pelo perito oficial do juízo. Acrescentando que os EPI¿s fornecidos ao trabalhador (luva,BOTAS, óculos, mangote e calça) não são suficientes para evitar a ocorrência de acidente, o magistrado frisou que o cortador de cana era remunerado por produção, fator esse que também contribui para a ocorrência de acidente, uma vez que incentiva o corte com maior rapidez. O julgador ponderou que cabia à empresa garantir a segurançae integridade física daqueles que para ela ofertavam sua mão de obra, oferecendo a eles cursos e treinamento e colocando supervisor ou técnico de segurança para acompanhar manobras perigosas.

Nesse cenário, a Turma de julgadores, acompanhando o relator, concluiu que a empresa responde pelos danos sofridos pelo trabalhador, devendo ser observado o princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações. A empregadora interpôs Recurso de Revista ao TST.( 0000679-94.2014.5.03.0100 RO )



Fonte: TRT 3° Região

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...